respigos da mailing-list dos Amigosd'Avenida
O diploma legal que define a orgânica da Secretaria de Estado da Cultura (Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de Dezembro) prevê no seu art.º 29 alínea e) que cabe às DRCC ‘assegurar a gestão das instituições museológicas que lhe forem afectas’, referindo depois no seu art.º 48.º que no prazo de 60 dias (final de Fevereiro?) sairá legislação onde se procederá ‘à criação, fusão e reestruturação dos serviços e organismos da PCM’, pelo que a acontecer alguma alteração à tutela do Museu de Aveiro será nessa altura que ficará definida.
Temo que um novo enquadramento institucional do Museu de Aveiro sobre a tutela da Direcção Regional da Cultura do Centro possa significar uma despromoção do seu estatuto, ainda assim julgo que seria importante tentar perceber melhor que consequências tal alteração poderá trazer para o funcionamento do museu, para a sua autonomia, para a qualidade do serviço prestado e para o seu financiamento.
Lanço pois a questão a debate na mailing-list dos Amigosd'Avenida (https://groups.google.com/group/amigosdavenida), que pode ser enquadrada numa questão mais vasta que é qual o papel da cultura, dos equipamentos culturais (do Museu de Aveiro em particular) e das políticas culturais para o futuro da nossa cidade.
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