Interessante a discussão que estamos a ter no SPEAKERS CORNER DE AVEIRO sobre a obrigação da participação dos cidadãos, a propósito do PU do Parque Desportivo de Aveiro.
O formalismo legal da aprovação do plano em questão pode, de facto, só obrigar à consulta pública no fim do processo. Acontece que por diversas vezes encontramos referências à importância da promoção da participação dos cidadãos em documentos ou no discurso político local. Contudo, por alguma razão, nos projectos concretos a promoção da participação fica sempre muito aquém do desejado ou necessário.
Na semana passada foi publicado um despacho em Diário da República (*) que aprovou a 'organização dos serviços municipais' da CMA que diz uma coisa muito interessante. Logo no início o documento refere que o Município tem por missão ‘o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida (…) bem como promover a dinamização da participação cívica e comunitária, correspondendo às aspirações dos cidadãos, mediante a aplicação de políticas públicas inovadoras, eficientes e eficazes, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços’.
Portanto, se a ‘promoção da dinamização da participação cívica e comunitária’ é elevada à dimensão de missão da autarquia, por proposta sua, diga-se, isso não é compatível com atitudes burocráticas de mera consulta pública no final dos processos de elaboração, em cumprimento de obrigação legal. E isto vale para este caso e para outros que por aqui por Aveiro temos debatido.
[*http://files.cm-aveiro.pt/XPQ5FaAXX37792aGdb9zMjjeZKU.pdf]
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